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Ministério da Saúde publica orientações para retomada segura das atividades

O Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 1.565, que estabelece orientações gerais à prevenção, o controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. As orientações também são voltadas à promoção da saúde física e mental da população. O objetivo é apoiar as estratégias locais para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade. Caberá às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto a retomadas das atividades.

“A portaria é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Consaems). São orientações amplas, que atendem e orientam qualquer atividade, desde uma reunião de condomínio até os espaços públicos. Elas servirão de apoio ao gestor para quando for flexibilizar as ações de distanciamento, consiga, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população. Também a partir da avaliação epidemiológico e capacidade de resposta da rede de saúde, o gestor poderá dar um passo atrás, caso haja aumento de casos”, explicou o secretário-executivo substituto, Elcio Franco.

A publicação da portaria faz parte do rol de medidas indicadas sistematicamente pelo Ministério da Saúde, para resposta e enfrentamento da Covid-19, desde a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e do reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). São medidas não farmacológicas que devem ser utilizadas de forma integrada, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.

A retomada das atividades e o convívio social são também fatores de promoção da saúde mental das pessoas. O confinamento, o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas, a incerteza sobre o futuro, o desemprego e a diminuição da renda, são efeitos colaterais da pandemia e têm produzido adoecimento mental em todo o mundo.

RETOMADA SEGURA E GRADATIVA

A portaria deixa claro que a retomada das atividades deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Para isso, é essencial a observação e a avaliação periódica, no âmbito loco-regional, do cenário epidemiológico da Covid-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos sócio-econômicos e culturais dos territórios e, principalmente, das orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde.

É importante que os setores de atividades elaborem e divulguem protocolos específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores e usuários e a população em geral. Destaca-se também a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.

A medida reforça e detalha as orientações que já vêm sendo dadas pelo Ministério da Saúde, como: Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população; Cuidados Gerais e Medidas de Higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades; Medidas de Distanciamento Social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades; Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades; Medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades; Medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção; Uso de Transporte Individual; e Uso de Transporte Coletivo.

Acesse a portaria de saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151

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