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COMO MUDAR DE PLANO DE SAÚDE SEM CUMPRIR CARÊNCIA?

Todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade podem trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência. Para orientar o consumidor sobre seus direitos e ensinar como fazer a mudança, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou uma cartilha com informações importantes sobre o tema. O conteúdo reúne esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e outros possíveis alvos de dúvidas.

Em dezembro, a ANS publicou normativa com novas regras que ampliam a portabilidade de carências. Entre elas, está a extensão do direito aos beneficiários de planos coletivos empresariais, a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos – nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras. A mudança traz mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir – a partir de junho – a compatibilidade de cobertura, mas mantém a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. A cartilha da ANS mostra que é possível consultar os produtos compatíveis de forma simples por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS, que lista os planos ofertados no mercado e dispõe de uma opção voltada para quem quer aderir ao benefício. A contratação é feita com a operadora.

Acesse a cartilha sobre portabilidade de carências: https://bit.ly/2XdYQDj

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