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CAI PROIBIÇÃO A HOSPITAIS DE REPOR CUSTOS COM REMÉDIOS

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo ganhou uma ação judicial proposta contra a Resolução CMED 02/2018- Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos- que proibiu os serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializarem os remédios no mesmo preço da nota fiscal de compra.

O Juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente a ação proposta pelo SINDHOSP e demais sindicatos que representam o setor privado da saúde, no Estado de São Paulo, contra a Resolução CMED 02/2018. O magistrado considerou a Resolução CMED 02/2018 inconstitucional, ilegal e arbitrária.

Segundo o médico Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP, a Justiça resgatou o direito constitucional, que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, e ainda garante que a “assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, destaca.

Em seus fundamentos, o Juiz da 25ª Vara Federal acolheu os argumentos apresentados pelo SINDHOSP em relação ao custo da cadeia de procedimentos, bem como do emprego de meios materiais e humanos que os hospitais dispendem até que o medicamento seja entregue ao paciente. “Temos toda uma cadeia de serviços de armazenamento e manipulação dos medicamentos que têm um custo e precisam ser avaliados no momento da comercialização”, destaca Ali Mere Jr.

Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e laboratórios associados ao SINDHOSP, que trabalham com medicamentos, o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018.

Prevê ainda a decisão judicial que os serviços de saúde devem dar ampla divulgação da lista de preços de medicamentos para os consumidores e órgãos de defesa do consumidor, objetivando transparência nas relações de consumo.

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