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ANS concede portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das operadoras Dental Plan Plano de Assistência Odontológica (registro nº 41.580-4) e Medical Brasil Assistência Médica (registro nº 41.932-0). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os beneficiários das duas empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente, deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.  

 

Fonte: ANS

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